Artigo: Lastros Elegíveis de títulos Incentivados

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Resolução CMN Nº 5.118 – Lastros Elegíveis de títulos Incentivados

No dia 01/02 o conselho monetário Nacional (CMN) emitiu um decreto que deve ter um impacto bastante significativo no mercado de crédito local. Por meio Resolução CMN Nº 5.118, houve uma revisão dos tipos de lastros autorizados para emissões de títulos incentivados, sejam eles instrumentos bancários, como LCI, LCA e LIG, ou corporativos, como CRI e CRA. Além de alongar os prazos mínimos para emissões de LCAs e LCIs de 3 meses para 9 e 12 meses, respectivamente, a resolução também veda a emissão de CRIs e CRAs com lastro em direitos creditórios originados de operações entre partes relacionadas ou de operações financeiras cujos recursos sejam utilizados para reembolso de despesas ligadas aos setores imobiliário e do agronegócio.

A medida visa resgatar a eficiência do incentivo fiscal nestas emissões, visto que, as empresas vinham se aproveitando dessa brecha regulatória para a captação de recursos sem que necessariamente atuassem diretamente nestes setores. Na prática, vivenciamos emissões isentas de empresas dos setores de saúde, varejo, CRAs emitidos por bancos, entre outros. A maior competição trazida por essas emissões (tendo em vista que os investidores, além de retorno, buscam diversificação setorial) reduzia o fluxo de recursos destinado aos segmentos que mais carecem de investimento no Brasil. Além do governo renunciar uma parcela relevante de arrecadação.

Apesar da mudança não impactar o estoque atual dos papéis e de parte dessas restrições passarem por uma transição gradual, certamente haverá um impacto na indústria. Ainda é difícil mensurar a magnitude, mas os investidores pessoa física foram fortemente atraídos por emissões isentas nos últimos anos. O estoque de isentos ultrapassa um trilhão de reais. Com a redução da oferta, haverá pressão por fechamento de spreads no mercado secundário dos CRIs, CRAs e debêntures incentivadas (infraestrutura). No relativo, os fundos de debêntures incentivadas, que já vinham se beneficiando da MP dos fundos exclusivos, se tornaram ainda mais atrativos por não sofrerem nenhum impacto em sua isenção. Por fim, fundos tributados de crédito privado e estruturados (FIDCs) também podem absorver parte dessa demanda.

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