CVM edita norma sobre CRI e CRA e infração em fundos

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, na sexta-feira, a instrução nº 605, que altera regras das instruções 476, 521 e 555, que tratam da distribuição de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) ou do Agronegócio (CRA) em ofertas com esforços restritos e da infração grave na instrução de fundos de investimento e de classificação de risco de crédito.

A nova instrução limita as distribuições de CRIs e CRAs com esforços restritos àqueles emitidos por companhias securitizadoras registradas como companhias abertas.

A medida visa trazer maior transparência sobre o controle e monitoramento dos recebíveis que compõem os lastros desses certificados, incluindo a divulgação de informações periódicas sobre o desempenho dessas carteiras. Essas informações não são exigidas nas ofertas com esforços restritos realizadas por securitizadoras não registradas, o que poderia dificultar a supervisão dessas emissões, explica Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado (SDM) da CVM.

A nova norma também incluiu o artigo 92 da instrução 555, que trata das normas de conduta de gestores e administradores de carteiras, entre as infrações graves, como a não observância da diligência desses agentes em relação aos fundos.

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